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Licença Ambiental

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Indústrias dos ramos da mineração, agricultura, além de hidrelétricas, para exercerem suas atividades produtivas, precisam da licença ambiental, um instrumento legal que autoriza a instalação das operações e o crescimento de suas ações em determinada localização.

Este tipo de documentação permite que as indústrias iniciem seus processos produtivos. Entretanto, determina os limites que devem ser respeitados para manter a licença de exploração do local.

Há diferentes tipos de licenças ambientais, que são emitidas de acordo com as operações pretendidas pela empresa, são elas:

  • Licença LO (Operação): esta modalidade de licença permite que a empresa mantenha suas atividades no local. Ela é emitida em casos de total conformidade com os requisitos de outras licenças, como a LP e LI;
  • Licença: LP (Prévia): é uma licença que aprova não só o local como também as operações que serão executadas. Ela é um instrumento obtido na fase de desenvolvimento do projeto a ser implantado e, portanto, a primeira a ser obtida;
  • Licença LI (Instalação): esta modalidade de licença permite à empresa instalar suas operações no local, sempre em conformidade com o planejamento de execução.
  • Licença LPS (Pesquisa científica): é um tipo de licença bastante específico que autoriza empresas a efetuarem pesquisas científicas em determinada área.

As licenças ambientais podem ser emitidas por órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais, dependendo do local que serão realizadas as atividades.

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